segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Curso de Formação de Oficiais atrai jovens de todo o País


Entrar para as fileiras da Polícia Militar de Minas Gerais como Oficial é hoje um dos sonhos de muitos jovens. Além da acirrada disputa pela vaga, o concurso é composto por cinco fases: provas de conhecimentos, exames preliminares e complementares de saúde, teste de capacitação física e exame psicológico. Para isso, a PMMG abre inscrições para o Curso de Formação de Oficiais - CFO, que serão realizadas de 6 a 20 de novembro, pelo site www.fumarc.com.br. São destinadas 54 vagas para homens e seis para mulheres. 

Caso o candidato tenha dificuldade para acessar a internet, pode comparecer, durante o período de inscrição, em qualquer batalhão da PM, de 8h30 às 12h e de 14h às 17h, às segundas, terças, quintas e sextas-feiras. Já nas quarta-feiras, o atendimento é de 8h às 12h. O candidato deve levar documento de identidade e CPF, para fazer inscrição e imprimir o boleto bancário. 

Graduar oficiais em Ciências Militares, com habilitação em Defesa Social, para o desempenho do cargo de 2º Tenente. Este é o objetivo do CFO. O curso, realizado na Academia de Polícia Militar - APM, tem duração de um ano e seis meses, com início previsto em julho de 2012 e término em dezembro de 2013. 

Para o ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia Militar será exigido o título de Bacharel em Direito, obtido em estabelecimento reconhecido pelo sistema de ensino federal, estadual ou do Distrito Federal, sendo o respectivo concurso público realizado com participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

OBJETIVO 

Graduar oficiais em Ciências Militares, com habilitação em Defesa Social, para o desempenho do cargo de 2º Tenente. Este é o objetivo do CFO. O aluno, depois de aprovado no concurso da PM, ingressa na Corporação como cadete do primeiro ano. O curso tem duração de um ano e seis meses, em regime escolar integral, atividades escolares extraclasse, inclusive aos sábados, domingos e feriados. 

O Centro de Ensino de Graduação - CEG é a unidade responsável pela formação dos oficiais. A Academia de Polícia Militar - APM é instituição de Ensino Superior, credenciada junto ao Conselho Estadual de Educação, e o CFO é homologado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Conselho Estadual de Educação como Bacharelado em Ciências Militares - Área de Defesa Social. 

REFERÊNCIA 

A PMMG é hoje referência no cenário nacional. A Corporação oferece um curso superior, o que ainda não foi alcançado por todas as Academias de Polícias Militares do País. A APM recebe, mediante convênio, alunos de outras instituições para formar seus quadros de oficiais. Atualmente, existem policiais que fazem parte do Alto Comando de outras Polícias Militares no Brasil, formados em Minas Gerais. A PM do Espírito Santo, por exemplo, forma todos os seus oficiais na PMMG. 

Além de ser referência pela excelência do trabalho desenvolvido, o CFO é um grande atrativo para jovens, primeiro, pela condição financeira que o curso oferece, desde o primeiro mês de aulas, e, depois, pela possibilidade de ascensão profissional e estabilidade na carreira. 

Prevenir e defender a cidadania, com critérios profissionais pautados no que preceitua o Estatuto da Polícia Militar, os Direitos Humanos e a Polícia Comunitária, tendo como principal pilar a parceria com a comunidade. Estes são alguns dos temas que, durante todo o curso, são repetidos para os alunos.

REQUISITOS 

São requisitos legais, previstos no art. 5º c/c o art. 6º a Lei nº 5.301/69, exigidos para ingresso na Polícia Militar: 

a) ser brasileiro nato; 
b) ser Bacharel em Direito, obtido em estabelecimento reconhecido pelo sistema de ensino federal, estadual ou do Distrito Federal, até a data da inclusão; 
c) estar quite com as obrigações eleitorais e militares; 
d) ter no mínimo 18 e no máximo 30 anos, completáveis até a data de início do curso, ou seja ter nascido no período compreendido entre 02/07/1994 a 02/07/1982; 
e) possuir idoneidade moral; 
f) ter altura mínima de 1,60m; 
g) ter sanidade física e mental; 
h) ter aptidão física; 
i) ser aprovado em avaliação psicológica; 
j) não apresentar, quando em uso dos diversos uniformes, tatuagem visível que seja, por seu significado, incompatível com o exercício das atividades de policial militar. 
k) não ter sido demitido da PMMG, de outra instituição militar ou Força congênere; não ter dado baixa no "mau comportamento", na vigência do Regulamento Disciplinar da PMMG, no conceito "C" na vigência do Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais; não ter sido exonerado ou demitido da PMMG ou do Corpo de Bombeiros Militares de Minas Gerais (CBMMG) com base no art. 146, incisos II, III, IV ou V, letra "a" e "caput" do art. 147, da Lei nº 5.301, de 16/10/1969.

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